Trabalhador com acesso gratuito à Justiça não paga honorários
Os dispositivos da reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que preveem o pagamento de custas processuais, honorários advocatícios e perícias de sucumbência aos perdedores dos litígios beneficiários da gratuidade judicial configuram impedimento de acesso à justiça aos mais pobres. Ministro Alex… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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