PE não pode diferenciar remoção de juízes titulares e substitutos
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. STF seguiu entendimento de Rosa Weber. Fellipe Sampaio /SCO/ST… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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