Existência de cadastro, por si só, não gera cobrança de tributo
A mera existência de inscrição em cadastro municipal não acarreta, por si só, a cobrança do tributo. Com esse entendimento, a 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e afastou a cobrança da taxa de licença, dos exercícios de 2014 a 2… Veja a matéria […]
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