Acordo livre entre seguro e segurado não é questão judicial
Se segurado e companhia de seguro, mediante instrumento particular de transação, acordam de forma livre e inequívoca os termos de uma liquidação de sinistro, em cartório, não cabe discutir na Justiça uma possível complementação do valor da indenização securitária. Com tal entendimento, a 5ª Câ… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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