Alienação de patrimônio em recuperação não gera sucessão de dívida
A alienação de patrimônio de empresa em processo de recuperação judicial não acarreta a sucessão de dívidas pela arrematante. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade da Lactalis por dívidas trabalhistas anteriores à aquisição de unidade produt… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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