outubro 2018

União estável após 60 anos exige separação de bens, diz TRF-4

Como o reconhecimento de união estável após 60 anos exige regime de separação de bens, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou a um homem a retificação de penhora. O caso trata de um box de garagem de estacionamento que foi comprado pelo casal junto com … Veja […]

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Imóveis de programa habitacional da União operado pela Caixa são imunes a IPTU

O Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (17), deu provimento ao recurso da Caixa Econômica Federal contra o município de São Vicente (SP) sobre cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O Recurso Extraordinário (RE) 928902, com repercussão geral reconhecida, discutiu a incidência do IPTU sobre imóveis no Programa de Arrendamento Residencial (PAR), integrante do programa habitacional

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Indenização pode ser cumulativa a auxílio-doença, diz TST

Benefício previdenciário e indenização podem ser recebidos cumulativamente porque são valores com natureza diferente e independente. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 200 mil a um gari afa… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Deputado Ronaldo Lessa é absolvido da acusação de calúnia eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (17), absolveu o deputado federal Ronaldo Lessa (PDT-AL) da acusação de calúnia eleitoral (artigo 324, combinado com 327, inciso III, da Lei 4.737/1965). Por maioria de votos, os ministros deram provimento aos embargos infringentes na Ação Penal (AP) 929 e anularam a condenação imposta

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Plenário do Supremo julga listas de ADIs do ministro Celso de Mello

Na sessão plenária desta quarta-feira (17), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de relatoria do ministro Celso de Mello, contra normas dos Estados do Maranhão, Alagoas, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Paraíba e Paraná envolvendo diversos assuntos. Cinco delas (ADIs 1374, 2364, 2442, 4138 e 4562) foram julgadas totalmente

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Verba pública não pode ser bloqueada por dívida trabalhista

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (17/10), pela impossibilidade de bloqueio de recursos públicos para pagamento de verbas trabalhistas. A decisão foi tomada em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo governo da Paraíba. A ação questiono… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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STF reconhece legitimidade de confederação para propor ADPF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal reconheceu a legitimidade da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade perante a corte. A decisão se deu na análise de agravo regimental apresentado pela entida… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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TSE permite que chapa no Amapá troque de vice após fim do prazo

O Tribunal Superior Eleitoral autorizou que Andreia Tolentino da Silva (PSB) substitua como vice o Professor Marcos Roberto (PT) na chapa de João Capiberibe, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), na disputa pelo governo do Amapá. Por maioria de votos (6 a 1), o Plenário do TSE acolheu o ped… Veja a matéria original no Portal

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Decisão de relator que inadmite “amicus curiae” em processo é irrecorrível, decide Plenário

Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido no processo o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae (amigo da Corte). A decisão majoritária acompanhou a divergência iniciada

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PSB diz que Anatel não pode fiscalizar contratos de internet

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) não pode interferir em contratos entre provedores de internet e prestadores de serviço de valor adicionado, nem resolver conflitos decorrentes desses acordos. Ao fazê-lo, a agência regulatória viola a livre iniciativa e a livre concorrência. Com … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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