Tratamento contra drogas não pode ser imposto em liminar
O tratamento para dependência química não pode ser determinado em liminar. Assim entendeu a desembargadora Maria Guerra Guedes, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao reverter decisão de primeiro grau que determinou internação para tratamento contra drogas. O caso t… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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