Mussi concede HC com base em tese de recurso não julgado no STF
Não é possível reconhecer o crime de organização criminosa como antecedente à lavagem de dinheiro antes de 2013, quando entrou vigor a Lei da Organização Criminosa. Com esse entendimento, o ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu Habeas Corpus de ofício para reconhecer a a… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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