TST reintegra trabalhador demitido no período pré-aposentadoria
Trabalhador que precisa de mais três anos para se aposentar tem direito à estabilidade no emprego se isso for estipulado em norma coletiva. Com esse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu liminar concedida pelo juíz… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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