Honorários devem ser descontados diretamente de precatórios
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador André Fontes, determinou que os juízes federais cumpram o que prevê a Lei 8.906/94 e mandem descontar os honorários advocatícios diretamente dos precatórios. Segundo a seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil, auto… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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