Nova Lei do Estágio não vale para contrato anterior à norma
Os benefícios previstos na nova Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) não retroagem para os contratos firmados antes de a norma entrar em vigor. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou reclamação trabalhista ajuizada por… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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