Empresa pagará R$ 300 milhões de dano coletivo por contaminar solo
Uma empresa responsável pela contaminação de solo e de trabalhadores por substâncias tóxicas em sua fábrica deve pagar indenização por dano moral coletivo. O entendimento é da 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), que condenou uma fabricante de medicamentos a pag… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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