março 2018

Benedicto Abicair: Juízes só querem ter seus direitos restaurados

Não é verdade que os juízes são “privilegiados” e que recebem ganhos exorbitantes, sendo o debate sobre legalidade e moralidade de benefícios infrutífero quando não se quer ver e ouvir. Assevero que os benefícios concedidos aos juízes são previstos em lei e, por enquanto, ainda motiva advogado… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Não é verdade que os juízes são “privilegiados” e que recebem ganhos exorbitantes, sendo o debate sobre legalidade e moralidade de benefícios infrutífero quando não se quer ver e ouvir. Assevero que os benefícios concedidos aos juízes são previstos em lei e, por enquanto, ainda motiva advogado… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Wilson Belchior: STF traz segurança jurídica sobre regras ambientais

A Lei 12.651, publicada em 2012, organizou várias normas jurídicas a respeito da proteção da vegetação nativa, áreas de preservação permanente (APPs) e exploração florestal, entre outros elementos associados com a preservação e recuperação do meio ambiente, em momentos marcados por acirradas disc… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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TJ condena réus a 10 anos de prisão por venda de chás sem registro

Comercializar produto fitoterápico sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é crime mesmo que a perícia não tenha identificado falsificação ou se o princípio ativo abrange substâncias controladas. Com esse entendimento, o Tribunal de São Paulo condenou três réus a 10 anos… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Porto Lauand tem novo sócio na área de infraestrutura e regulatório

O escritório Porto Lauand Advogados, especializado em Direito Empresarial, tem um novo sócio: Rodrigo Pinto de Campos. Ele atuará na área de infraestrutura e regulatório. Com 15 anos de experiência, Campos é advogado e engenheiro. Ele tem passagens por escritórios especializados em Direito Adm… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Mudança de réu para exterior não é motivo para prisão preventiva

O fato de um réu deixar o país enquanto as investigações estão em andamento não é motivo necessariamente para decretar a prisão preventiva, ainda mais se não há proibição judicial da saída, pois a conduta pode ocorrer por inúmeros fatores. Assim entendeu o juiz Fernando Toledo Carneiro, da 7ª Var… Veja a matéria original no

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