Andrey Cavalcante: "Equívoco" cometido pelo CNJ não é fato isolado
Não é, lamentavelmente, um fato isolado o “equívoco” cometido pelo Conselho Nacional de Justiça na proclamação do julgamento do PCA 0005105-94.2014.2.00.0000, ocorrido no dia 6 de março. No próprio acórdão publicado consta voto divergente do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, indicado à época da … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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