Opinião: Sociedades de economia mista e a reparação por corrupção
O artigo 18 do CPC/2015 admite a possibilidade de reconhecimento de legitimidade extraordinária, qual seja, a de pleitear direito alheio em nome próprio, quando assim autorizar o ordenamento jurídico. O CPC/1973 trazia previsão restritiva dessa excepcional legitimação, ao prever que só haveria ta… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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