Concessionária pode terceirizar manutenção de redes elétricas
A lei permite que as concessionárias terceirizem as atividades que são inerentes aos serviços prestados. Com esse entendimento, o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, revogou decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região que considerava ilícita a terceiri… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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