Pagar guia de preparo em banco errado não gera deserção de recurso
Não é possível considerar recurso especial deserto apenas porque a Guia de Recolhimento da União (GRU) foi paga em banco diverso do determinado pelo Tesouro Nacional, quando o valor foi corretamente repassado ao tribunal de destino. Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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