Marcelo Mazzola: Sucumbência na atuação conjunta de advogados
O CPC/2015 trouxe importantes alterações na parte relativa aos honorários sucumbenciais. Em linhas gerais, os parágrafos do artigo 85 encampam alguns entendimentos jurisprudenciais sedimentados na vigência do CPC/1973[1], esclarecem questões de ordem prática[2] e autorizam a fixação de honorários… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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