Ação demarcatória é inviável se houver ação de posse pendente
É inviável o ajuizamento de ação demarcatória enquanto estiver pendente de julgamento ação possessória. Isso porque, nos casos em que há disputa pela posse de terra, a pendência de julgamento do processo é condição suspensiva para a ação demarcatória. O entendimento é da 3ª Turma do Superior … Veja a matéria original no Portal Consultor […]
Ação demarcatória é inviável se houver ação de posse pendente Leia mais »