Miguel Barreto: Dano moral a consumidor não é mero aborrecimento
Os jurisdicionados vêm presenciando, estupefatos, a mudança de entendimentos em relação à concessão de indenizações por danos morais nos processos relativos à defesa do consumidor. A mudança de posicionamento em tela chama a atenção, tendo em vista que o número de reclamações aumentou significati… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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