Falta de clareza contratual obriga seguradora a cobrir qualquer dano
As seguradoras são obrigadas a cobrir quaisquer avarias nos bens dos segurados, independentemente das limitações impostas em contrato, se o tomador do serviço não tiver sido devidamente informado sobre as carências da cobertura. Assim entendeu, por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de … Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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