STF reintegra enfermeira que acumulou cargos em hospital público
O único impedimento constitucional para um servidor ter dois empregos é a incompatibilidade de horários. Por ver que isso não está presente no caso, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de uma enfermeira que havia sido demitida de hospital vincula… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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