Súmula do TST sobre terceirização não vale para serviço alimentício
A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que fixou limites e regras na terceirização de empregados, não se aplica nos casos de contratos de fornecimento de alimentação quando esse tipo de serviço não constitui atividade-fim nem atividade-meio da contratante. Assim entendeu a 2ª Turma do… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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