Ação ajuizada antes da reforma trabalhista não precisa indicar valores
Ação trabalhista ajuizada antes da reforma deve seguir as normas anteriores. Com esse entendimento, a Seção de Dissídios Individuais 4 (SDI-4) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região cassou decisão de primeira instância que obrigava o trabalhador a colocar os valores dos pedidos na petição…. Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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