outubro 2017

Para Fachin, Congresso não suspende medidas contra parlamentares

A Constituição não permite que o Congresso Nacional suspenda processo penal ou impeça a adoção de medidas cautelares, pelo Poder Judiciário, contra parlamentares. O posicionamento é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao votar pela improcedência de ação que questiona se o Poder… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Idosa consegue desbloquear sua parte em conta conjunta bloqueada

Na conta corrente conjunta solidária, existe solidariedade ativa e passiva entre os correntistas apenas em relação ao banco. Assim, os atos praticados por qualquer titular não afetam os demais correntistas em suas relações com terceiros. Esse foi o entendimento aplicado pela 3ª Turma do Superi… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Aprovada proposta para que Justiça Militar julgue homicídio de civil

O Senado aprovou em caráter definitivo um projeto que permite que militares da Forças Armadas que cometerem crimes dolosos contra civis sejam julgados pela Justiça Militar. Como é originária da Câmara e não foi alterada pelos senadores, a proposta segue agora para sanção presidencial. Milita… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Partes expõem argumentos na ADI que discute afastamento de parlamentares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga, na sessão desta quarta-feira (11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5526, na qual os partidos Progressista (PP), Cristão (PSC) e Solidariedade (SD) pedem que a aplicação de sanções como prisão preventiva e medida cautelares a parlamentares seja submetida ao Congresso Nacional em 24 horas. Na ação, os

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Advogado que lida com agiotas não consegue porte de arma de fogo

O simples fato de lidar com agiotas, sem demonstrar nenhum risco concreto de perigo, não justifica a concessão de porte de arma ao advogado, uma vez que a profissão não é classificada como atividade de risco. Esse foi o entendimento da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou pedi… Veja a matéria

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Ex-presidente do Cade explica estratégias anticompetitivas

Vinicius Marques de Carvalho, que presidiu o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) de 2012 a 2016, discute, em um curso on-line, as estratégias empresariais que podem gerar efeitos anticompetitivos no mercado. Vinicius Marques de Carvalho presidiu o Cade entre 2012 e 2016. Aug… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Satirizar superior com filme sobre Adolf Hitler é injúria, diz STM

Um ex-fuzileiro naval foi condenado por injúria pelo Superior Tribunal Militar por satirizar seus superiores usando imagens do filme A Queda — As últimas horas de Hitler. A decisão foi unânime. Além da paródia com a obra cinematográfica, o ex-militar praticou ato similar com a música Esse cara so… Veja a matéria original no Portal

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Código de Defesa do Consumidor deve ser atualizado urgentemente

O fundamento constitucional de defesa do consumidor dado pela Constituição Federal de 1988, quando, em suas Disposições Transitórias, no artigo 48, determinou taxativamente a elaboração em 120 dias de um Código de Defesa do Consumidor, parece necessitar cada vez mais de reforço. As modificações i… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Não cumulatividade do ICMS no comércio sofre restrições inaceitáveis

Foi com extrema honra e satisfação que participei, entre os dias 20 e 22 de setembro, do XXI Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, organizado pelo meu querido amigo professor Valter Lobato, presidente da instituição. O tema do congresso, “Moralidade do Estado e do contribuin… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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Opinião: Estados disciplinam ICMS em operações com bens digitais

Foi publicado na semana passada o Convênio Confaz 106/17 que trata dos procedimentos de cobrança do ICMS incidente nas operações com bens e mercadorias digitais comercializadas por meio de transferência eletrônica de dados. No final de 2015, havia sido editado o Convênio Confaz 181 por meio do… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

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