Aposentado não deve ganhar mesma gratificação que servidor ativo
Por não exercerem mais suas atividades nem estarem expostos aos mesmos riscos, aposentados não devem receber a mesma gratificação de funcionários que estão na ativa. Assim entendeu a 3ª Vara do Juizado Especial Federal em Tocantins ao julgar improcedente o pedido de um aposentado da Fundação Naci… Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico
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