Juiz proíbe aumento de velocidade nas marginais de São Paulo
Quando programas políticos provocam resultados estatísticos favoráveis, tornam-se precedentes administrativos que só podem ser modificados com estudos e substancial fundamentação. Assim entendeu o juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 4ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, ao conceder liminar proi… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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