Fisco não pode manter empresa em “canal cinza” por tempo ilimitado
Eternizar o direcionamento de mercadoria importada para o chamado “canal cinza”, o mais duramente fiscalizado pelas autoridades alfandegárias, atenta contra os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E não só: desrespeita os princípios constitucionais da presunção de inocência, do dev… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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