Descumprir ordem ilegal de policial não é crime, decide Jecrim gaúcho
O crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, configura tipo penal aberto. Portanto, nem toda desobediência pode ser considerada crime. Com este fundamento, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul manteve absolvição de um homem denunciado pelo cr… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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