Vereadora eleita em Peruíbe segue sem poder assumir cargo

O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originalmente, os mandados de segurança impetrados contra atos de outros tribunais, de ministros de Estado e de comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, nos termos da Súmula 41.
Decisão é do ministro Humberto Mart…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?