No último dia 24 de novembro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial 1.820.330-SP, decidiu que a multa por desistência do comprador em contrato de compra e venda de imóvel celebrado antes da Lei 13.786/2018 não pode ultrapassar 25% do total da quantia paga. …
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