O comprador de um imóvel só passa a ser responsável pelo pagamento das cotas de condomínio após a imissão na posse direta do bem. Antes disso, a contribuição deve ser paga pelo vendedor. Esse foi o entendimento da 9ª Vara Cível de João Pessoa ao decidir que uma construtora deve pagar as despesas …
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico