Na hipótese de separação do casal, as cotas de uma sociedade constituída durante o casamento e da qual apenas um dos ex-cônjuges seja sócio devem ser divididas pelo valor atual, e não pelo valor histórico da data da ruptura do relacionamento.
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tr…
Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tr…