O preso passa a ter direito a progredir de regime na data em que preenche os requisitos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, O entendimento foi aplicado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus a um apenado do Rio Grande do Sul.
A 6ª Turma alinhou-se à posiç…
A 6ª Turma alinhou-se à posiç…