Liminar suspende direito de resposta contra revista Veja

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que determinou direito de resposta e recolhimento de material de divulgação referente à capa da revista Veja da semana passada, que retratou o candidato à prefeitura do Rio Marcelo Crivella (PRB). Segundo o entendimento adotado em liminar proferida na Reclamação (RCL) 25553, a decisão da Justiça local tem caráter de censura estatal e restringiu a atividade jornalística.

Em seu pedido, a Abril Comunicações alegou que a determinação da Justiça eleitoral violou decisões proferidas pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4451, que suspendeu artigos da legislação eleitoral relativos à radiodifusão, e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual se considerou a Lei de Imprensa incompatível com a Constituição de 1988.

O ministro Teori entendeu que, ao qualificar a notícia jornalística considerada ofensiva como propaganda eleitoral negativa e determinar a retirada de conteúdo, a Justiça Eleitoral efetivamente restringiu a atividade jornalística e afrontou o decidido pelo Supremo na ADPF 130.

Considerou também violado o que foi decidido pelo STF na ADI 4451, que suspendeu parte da Lei Eleitoral que impedia as emissoras de rádio e televisão de veicular manifestações de humor sobre candidatos durante o período eleitoral.

A decisão também considerou pertinente o argumento trazido pela empresa de que a ordem de retirada de conteúdo jornalístico tem caráter de censura estatal. O pedido de resposta previsto na Lei 9.504/1997, diz o ministro, pressupõe ofensa a candidato na forma de conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica.

FT/FB

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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