Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (27)

Confira, abaixo, os temas dos processos pautados para julgamento na sessão plenária desta quinta-feira (27), às 14h, no Supremo Tribunal Federal. A sessão é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.

Recurso Extraordinário (RE) 661256 – Repercussão Geral
INSS x Valdemar Roncaglio
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Recurso extraordinário contra acórdãos proferidos pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que discutem a chamada desaposentação. O INSS sustenta ofensa ao ato jurídico perfeito na concessão de benefício previdenciário e violação à garantia material da segurança jurídica, bem como que a pretensão de utilização de tempo de serviço posterior à aposentação, para transformação de uma aposentadoria proporcional em integral, é contrária à ordem democrática, uma vez que não possui autorização legal, além de ser vedada pela Lei 8.213/1991, artigo 18, parágrafo 2º. Ressalta, ainda, que a não devolução dos valores recebidos configuraria enriquecimento sem causa por parte do segurado, além de configurar injustiça em relação aos outros segurados que adiaram o momento de requerer o benefício.
Em discussão: saber se é possível a renúncia ao benefício previdenciário e a concessão de nova aposentadoria sem a devolução dos valores recebidos.
* O julgamento será retomado apenas para fixação da tese de repercussão geral.

Direitos Autorais
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5062
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Brasileira de Música e Artes e outros x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei 12.853/2013, que dispõe sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Os autores sustentam, em síntese, que os dispositivos impugnados impõem uma “tutela estatal direta e permanente sobre o aproveitamento econômico dos direitos autorais, cuja natureza é eminentemente privada” e “introduz no ordenamento jurídico normas desproporcionais e ineficazes para os fins a que se destinam, além de violar diretamente princípios e regras constitucionais concernentes ao exercício de direitos eminentemente privados e a liberdade de associação”. Afirmam que “a necessidade de gestão coletiva desses direitos não os transforma em direitos de interesse público, a demandar tutela estatal”, entre outros argumentos.
Sobre o tema foi realizada audiência pública.
Em discussão: saber se os dispositivos impugnados violam os princípios constitucionais invocados.
PGR: pela improcedência do pedido.
*Será julgada em conjunto a ADI 5065, ajuizada pela União Brasileira de Compositores (UBC).
O julgamento será retomado com voto-vista do ministro Marco Aurélio.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 951 – Embargos de Declaração
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina x Governador do Estado de Santa Catarina
Embargos de declaração na ADI, que foi julgada prejudicada, por perda de objeto, em relação a diversos dispositivos da Lei Complementar 90/1993, e procedente para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 78/1993 e da Resolução 40/92, da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina. A Casa legislativa alega, em síntese, que o acórdão é contraditório “por não constar do decisum a prejudicialidade da ADI 951 também em relação à Lei Complementar 78/93, haja vista sua revogação pela Lei Complementar 255/2004″.
Em discussão: Saber se o acórdão embargado incide nas alegadas contradições.

Recurso Extraordinário (RE) 584247 – Questão de Ordem – Repercussão Geral
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Estado de Rondônia x Francisca Maria da Silva
Recurso extraordinário em que se discute a competência da Justiça Federal para processar e julgar ação sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto território federal de Roraima ante a existência de convênio firmado entre a União e o governo estadual, no qual era atribuída a este último a responsabilidade, no período de vigência da avença, pelo pagamento de determinadas verbas remuneratórias a servidores a ele cedidos.

Desconto/grevistas
Recurso Extraordinário (RE) 693456 – Repercussão Geral
Relator: ministro Dias Toffoli
Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) x Renato Barroso Bernabe e outros
Recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão colegiada que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso de apelação, determinando que a recorrente se abstenha de proceder ao desconto em folha de pagamento dos recorridos em decorrência da ausência destes ao trabalho por conta de greve no período de 14/03/2006 a 09/05/2006, ou, caso a folha de pagamento já tenha sido lançada, determinada a expedição de folha de pagamento suplementar dos valores descontados.
A recorrente alega, em síntese, que o direito de greve por parte dos servidores públicos somente poderá ser exercido a partir da edição da lei específica definidora dos termos e limites do movimento no setor público.
Em discussão: saber se é válido o desconto em folha de pagamento de servidores públicos dos dias não trabalhados pela adesão ao movimento grevista.
PGR: pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pelo desprovimento do recurso.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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