Liminar determina remessa ao STF de processo sobre operação realizada no Congresso

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Reclamação (Rcl) 25537, ajuizada pela defesa do policial legislativo Antônio Tavares dos Santos Neto, e determinou a suspensão do inquérito que resultou na chamada Operação Métis, bem como o seu envio ao STF. Na liminar, o ministro também determina “a imediata soltura de quaisquer detidos em decorrência do referido inquérito, se por outro motivo não estiverem presos “.

Na reclamação, a defesa de Antônio Tavares afirma que a operação, determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária de Brasília, nos autos do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos, usurpou a competência do Supremo ao determinar a prisão de policiais legislativos e a busca e apreensão nas dependências do Senado Federal.

“Diante da relevância dos fundamentos da reclamação, é de se deferir medida liminar para que esta Suprema Corte, tendo à sua disposição o inteiro teor das investigações promovidas, possa, no exercício do mandamento constitucional, decidir acerca da usurpação ou não de sua competência, bem como sobre a legitimidade ou não dos atos até agora praticados”, afirmou o ministro. Assim, ele concedeu liminar para determinar a suspensão “do IPL 010/2016-7 SR/DF/DPF e procedimentos conexos”.

Na decisão, o ministro observa que “o exame dos autos na origem revela, em cognição sumária, que, embora a decisão judicial ora questionada não faça referência explícita sobre possível participação de parlamentar nos fatos apurados no juízo de primeiro grau, volta-se claramente a essa realidade”. Ele acrescenta que “os documentos trazidos pelo reclamante reforçam o que a própria representação da autoridade policial denuncia para justificar as medidas cautelares deferidas, ou seja, ordens ou solicitações que partiram de senadores”.

No mérito, a defesa do policial legislativo Antônio Tavares pede que toda a investigação iniciada na 10ª Vara Federal de Brasília seja anulada e que seja reconhecida a competência do Supremo em relação ao processo.

Leia a íntegra da decisão do ministro Teori Zavascki.

RR/CR
 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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