Suspenso julgamento de recurso do Flamengo sobre título de 1987

Pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 881864 interposto pelo Clube de Regatas Flamengo contra decisão do ministro Marco Aurélio que julgou inviável o recurso contra a decisão judicial que proclamou o Sport Club do Recife como único campeão brasileiro de futebol de 1987. O ministro Barroso explicou que os pareceres e memoriais apresentados pelas partes têm questões jurídicas intrincadas e, por este motivo, pretende estudar mais a matéria.

O ministro Marco Aurélio manteve o entendimento de que não cabe recurso contra a decisão da Justiça Federal de Pernambuco que proclamou o Sport campeão brasileiro de 1987. O relator explicou que a decisão, transitada em julgado em 1999, não poderia ser modificada a partir de uma resolução da Confederação Brasileira de Futebol, editada em 2011, determinando que os dois clubes deveriam ser considerados campeões do torneio de 1987.

“A coisa julgada possui envergadura maior, não assumindo a posição de instituto a envolver simples interpretação de normas ordinárias. Trata-se de garantia inerente a cláusula do Estado Democrático de Direito, a revelá-la ato perfeito por excelência, porquanto decorre de pronunciamento do Judiciário”, concluiu o relator.

PR/FB

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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