A vinculação desautorizada de alguém a um produto, com finalidade comercial, gera dano moral, que é in re ipsa — ou seja, independe de prova, pois é presumido. Essa violação ao direito da imagem é potencializada quando a mercadoria anunciada se destina a disfunção erétil e o "garoto propaganda" i…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico