Companhia de saneamento deve pagar dívidas por meio de precatórios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal garantiu à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) que o pagamento de suas dívidas decorrentes de condenações judiciais seja feito por meio do regime dos precatórios.
Fellipe Sampaio/SCO/STFMinistro Dias Toffoli, relator da ADPF 89…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?