Raul Haidar: O Dia do Taxista é todo dia!

"Quem estuda tributação sabe que impostos só podem incidir sobre renda, patrimônio e consumo. Os veículos são tributados pelo ICMS e IPI porque são bens de consumo, classificados como mercadorias (pelo ICMS) e produtos industrializados (pelo IPI)." ("Justiça Tributária", editora Outras Palavras, …

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?