Tripulação de navio em situação de abandono deve ser repatriada

Deixar tripulação a bordo de navio em situação de abandono e com seus contratos de trabalho expirados viola a Convenção sobre Trabalho Marítimo (Decreto 10.671/21). Assim entendeu a 1ª Vara do Trabalho do Guarujá (SP) para deferir tutela de urgência, determinando que três empresas do setor de tra…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?