Mero desconforto não gera danos morais, decide TJ-PB

A mera cobrança indevida de valores, por si só, não é capaz de provocar a necessidade de reparação por danos morais. Foi assim que decidiu a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na análise do caso de uma consumidora que se queixou de cobranças improcedentes de contas de água.
Co…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?