Se não exceder herança, valor doado antes da morte não é partilhável

Para ser decretada a nulidade é imprescindível que resulte provado que o valor dos bens doados exceda o que o doador podia dispor por testamento, no momento da liberalidade, bem como qual o excesso. Em caso contrário, prevalece a doação.
STJ confirmou acórdão de TJ-SP que reconheceu doação a…

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