Por entender que a ré não cumpriu o contrato como previsto, a 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação da TAM linhas aéreas pelo cancelamento de um voo e ainda aumentou o valor da indenização.
Os dois autores compraram bilhete aéreo para viajar d…
Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico