Nunes: Sobre o prazo prescricional para petição de herança

Transitou em julgado em 25 de maio deste ano decisão na qual, por unanimidade, a 4ª Turma do STJ, no AResp de n° 479.648/MS, decidiu que o prazo para interposição da ação de petição de herança é o de dez anos, contados a partir da abertura da sucessão, momento no qual se transmitem os bens aos he…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?