Aplicação em CDB de até 40 salários mínimos é impenhorável

7ª Turma do TRF-1 entendeu que impenhorabilidade aplicada à poupança se estende a CDB
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Segundo o artigo 833, X, do CPC, é impenhorável a "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários-mínimos". Mas o Superior Tribunal de Justiça, em diversos preceden…

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