Rejeitada tramitação de ação contra mudanças no estatuto da Escola Superior do MPU

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 653, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) para questionar recentes mudanças no estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) introduzidas por meio de portarias do procurador-geral da República, Augusto Aras. Segundo o relator, a Constituição Federal garante ao procurador-geral da República autonomia funcional e administrativa para o exercício das competências institucionais do MP.

Autonomia funcional

A ANPT sustentava violação à autonomia e à “chefia republicana” do Ministério Público da União (MPU). O ministro, no entanto, não verificou o descumprimento de preceito fundamental no caso e assinalou que a possibilidade de o Poder Judiciário interferir, sem base constitucional e legal, nas decisões administrativas do chefe do MPU poderia configurar ofensa à autonomia funcional e administrativa do órgão.

Gilmar Mendes frisou que a criação da ESMPU não está prevista na Constituição. Logo, sua composição e seu funcionamento seguem as leis que regulam a matéria. O relator afirmou ainda que a ADPF 653 não se enquadra na hipótese de ofensa direta à Constituição. “Se o objeto desta arguição pudesse causar alguma lesividade – o que não parece ser o caso –, poderia ser sanada por outro meio processual eficaz”, concluiu.

RP/CR//CF

Leia mais:

20/2/2020 – Procuradores do trabalho questionam mudanças na Escola Superior do Ministério Público da União
 

Veja a matéria original no Portal do Supremo Tribunal Federal

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