Transporte fluvial de passageiros volta a ser suspenso no AM

Uma juíza federal da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas (TRF-1) havia declarado inconstitucional um dispositivo da Lei 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19, conforme noticiou a ConJur neste sábado (28/3). Com a decisão, ficou proibido, no estado, o…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?