Sem omissão, pais não são indenizados por queda de criança

Por entender que não ficou comprovada a negligência na guarda e cuidado do menor, nem omissão de socorro por parte das educadoras, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por danos morais e estéticos a um casal cujo filho sofreu acidente e…

Veja a matéria original no Portal Consultor Jurídico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?